Associação e Sindicato dos Delegados de Polícia do Distrito Federal

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STF garante aposentadoria diferenciada para mulheres policiais

Por unanimidade, o STF declarou inconstitucional a regra da Reforma da Previdência que unificava os critérios de aposentadoria entre homens e mulheres policiais. O Sindepo-DF atuou como amicus curiae.

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Comunicação Sindepo-DF

Publicado em 26 de abril de 2025

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Supremo Tribunal Federal

Publicado originalmente em 26/04/2025 no site das Entidades Integradas DF.

Sindepo-DF comemora decisão

O Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quinta-feira (24), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727, que trata das regras previdenciárias aplicáveis às mulheres nas carreiras policiais. Por decisão unânime, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Flávio Dino, e declararam inconstitucional a norma da Reforma da Previdência de 2019 que unificava os critérios de idade mínima, tempo de contribuição e exercício na função policial entre homens e mulheres das polícias civis e federais.

A ação foi proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-Brasil), e o Sindicato dos Delegados de Polícia do Distrito Federal (SINDEPO-DF) atuou como amicus curiae, contribuindo tecnicamente para a construção do entendimento que reconhece a diferenciação de critérios como instrumento de justiça previdenciária para as mulheres policiais.

“Essa é uma conquista histórica para as mulheres Policiais Civis. O SINDEPO-DF tem o compromisso de garantir que os direitos das delegadas de polícia do DF sejam respeitados, e agora vamos acompanhar a aplicação da decisão no âmbito local e nacional”, afirmou a presidente do SINDEPO-DF e Vice-presidente da AMPOL, Cláudia Alcântara.

Em seu voto, o ministro Flávio Dino ressaltou que a retirada do redutor de tempo para mulheres policiais rompeu com uma lógica estabelecida desde a Constituição de 1988, que reconhece a diferenciação previdenciária como forma de equidade entre os gêneros.

A presidente do SINDEPO-DF/Vice-presidente da AMPOL reforçou a obrigatoriedade imediata do cumprimento da decisão por parte dos entes federativos. “Embora a decisão tenha eficácia plena, será necessário demandar os estados para que se adequem”.

A diretoria do SINDEPO-DF orienta que, “se houver negativa administrativa, recomendamos a impetração de mandado de segurança ou o ajuizamento de ação específica, com base no precedente fixado pelo STF”.