Associação e Sindicato dos Delegados de Polícia do Distrito Federal

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Comunicado — Eleição do Sindepo-DF para o triênio 2025-2028

Comissão Eleitoral comunica o prazo de registro de chapas (22/09 a 03/10/2025) e convoca os filiados para o escrutínio em 12 de novembro de 2025.

Brasão do Sindepo-DF

Comunicação Sindepo-DF

Publicado em 8 de setembro de 2025

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Comunicado sobre a eleição do triênio 2025-2028

Publicado originalmente em 08/09/2025 no site das Entidades Integradas DF.

O Delegado de Polícia Civil/DF, Dr. Mauro Aguiar Machado, Presidente da Comissão Eleitoral responsável pelas eleições para o triênio 2025/2028 do Sindicato dos Delegados de Polícia do Distrito Federal – SINDEPO-DF, no uso das suas atribuições estatutárias, COMUNICA aos senhores filiados que desejarem concorrer às eleições para preenchimento dos cargos dos Conselhos Diretor e Fiscal, e seus suplentes, que deverão promover os registros das respectivas chapas mediante requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, em duas vias, protocolado na Secretaria do Sindicato, das 9h às 19h, de 22 de setembro a 3 de outubro de 2025, em dias úteis, na sede do SINDEPO, localizada no clube da ADEPOL/DF.

CONVOCAMOS, ainda, todos os filiados para o escrutínio, a realizar-se no dia 12 de novembro de 2025, das 8h às 20h, na sede do Sindicato e demais locais ainda a serem definidos, que serão divulgados por edital neste site.

Cronograma aprovado pela Comissão Eleitoral

  • 22/09/2025 – Início do prazo para registro das chapas (Artigo 29 do E.S.)
  • 03/10/2025 – Término do prazo para registro das chapas (Artigo 29, §1º do E.S.)
  • 06 a 10/10/2025 – Divulgação das chapas com registros apresentados no prazo (Artigo 29, §13º do E.S.)
  • 15/10/2025 – Limite do prazo para a Comissão Eleitoral deferir/indeferir o registro das chapas (Artigo 29, §7º do E.S.)
  • 17/10/2025 – Limite do prazo para a Comissão Eleitoral dar ciência pessoal a um integrante da chapa sobre o deferimento/indeferimento (Artigo 29, §11º do E.S.)
  • 23/10/2025 – Limite do prazo para recurso contra o indeferimento de registro de chapas (Artigo 29, §11º do E.S.)

O cronograma completo está no documento original.

Ver o comunicado original (imagem)